• OBJETIVO E ESCOPO

Esta política foi elaborada com o propósito de estabelecer diretrizes, padrões de conduta e procedimentos para prevenir a ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Ela define claramente papéis e responsabilidades no que diz respeito à prevenção desses crimes, incluindo a avaliação interna de riscos e eficácia, a promoção de uma cultura organizacional voltada para a prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, abrangendo colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados.

Além disso, a política estabelece critérios para a seleção e contratação de colaboradores e fornecedores terceirizados, levando em consideração os riscos associados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como a capacitação regular dos colaboradores sobre a prevenção dessas atividades ilícitas.

Outras diretrizes incluídas nesta política abrangem a implementação de procedimentos para coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, com o objetivo de conhecer a fundo clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados. Ela também estabelece protocolos para o registro de operações e serviços financeiros, o monitoramento, seleção e análise de transações suspeitas, e a comunicação eficaz de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

  • LEGISLAÇÃO – BASE, APURAÇÃO E VIGÊNCIA

As disposições da presente Política têm como base as Leis nº 9.613/98, nº 12.683/12, nº 13.260/16 e nº 13.810/19 e as Circulares do Banco Central do Brasil nº 3.942/19 e nº 3.978/20, além da Carta Circular 4.001/20 também do Banco Central do Brasil.

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aplica-se aos funcionários, clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

 

DEFINIÇÕES

 

  • Lavagem de dinheiro

Conforme definido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar na economia de cada país, de maneira transitória ou permanente, recursos, bens e valores de origem ilícita. Esse processo dinâmico ocorre em três fases independentes que, frequentemente, se desenrolam simultaneamente:

  • Fase de Colocação

Nesta etapa, o dinheiro ilícito é introduzido no sistema econômico. Com o objetivo de ocultar sua origem, os criminosos movimentam o dinheiro em países com regras mais permissivas e em sistemas financeiros liberais. A colocação é realizada por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou aquisição de bens. Para evitar a detecção da procedência do dinheiro, os criminosos empregam técnicas sofisticadas, como a divisão dos valores que circulam pelo sistema financeiro e o uso de estabelecimentos comerciais que operam principalmente com dinheiro em espécie.

 

  • Fase de Ocultação

Nesta fase, o objetivo é dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, quebrando a cadeia de evidências diante da possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentar esses recursos eletronicamente, transferindo ativos para contas anônimas, preferencialmente em países com leis de sigilo bancário robustas, ou realizando depósitos em contas abertas em nome de “laranjas” ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

  • Fase de Integração 

Nesta etapa, os ativos são formalmente incorporados ao sistema econômico. As organizações criminosas investem em empreendimentos que facilitem suas atividades, permitindo que essas entidades prestem serviços entre si. Uma vez estabelecida essa cadeia, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

  • Financiamento do terrorismo

A Lei nº 13.260/16 define e penaliza o terrorismo e seu financiamento. Conforme estabelecido na lei, o crime de terrorismo ocorre por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometido com a intenção de provocar terror social ou generalizado, colocando em perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a segurança pública. O artigo 6º, parágrafo único, prevê punição para aqueles que oferecem, recebem, provêm, obtêm, guardam, mantêm em depósito, solicitam ou investem recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para planejar, preparar ou executar os crimes definidos por esta lei. Isso inclui qualquer contribuição para a obtenção de ativos, bens ou recursos financeiros com o objetivo de financiar, total ou parcialmente, pessoas, grupos, associações, entidades ou organizações criminosas que tenham como atividade principal ou secundária, mesmo ocasionalmente, a prática dos crimes descritos nesta lei.

É importante observar que instituições de pagamento podem inadvertidamente ser usadas como intermediárias nesses crimes, especialmente durante a segunda fase do processo de lavagem de dinheiro, na qual o objetivo é romper a cadeia de evidências sobre a origem do dinheiro (rastreabilidade). Isso também ocorre na transferência de recursos para pessoas, grupos, associações, entidades ou organizações criminosas terroristas.

 

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

É uma responsabilidade fundamental de todos os membros, incluindo funcionários, colaboradores, especialmente sua Alta Administração, bem como parceiros e prestadores de serviços terceirizados, prevenir e combater ativamente os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A área de Compliance é encarregada da investigação e análise de operações e situações suspeitas.

Isso inclui não apenas investigar a possível participação de funcionários, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados na prática desses crimes, mas também analisar as operações e situações suspeitas realizadas por nossos clientes. Especificamente, essa análise se refere à comunicação ou falta de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre tais atividades suspeitas.

 

  • AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS

Realizamos uma avaliação interna detalhada com o objetivo de identificar e mensurar o risco associado à possível utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Nesta avaliação interna de risco, são considerados diversos fatores, incluindo os perfis de risco da empresa, de seus clientes, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e o uso de novas tecnologias, bem como as atividades realizadas por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Os riscos identificados são cuidadosamente avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e ao potencial impacto financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a empresa. Esses riscos são classificados como baixos, médios ou altos, o que orienta a adoção de controles de gerenciamento e de medidas de mitigação apropriadas.

É essencial destacar que a avaliação interna de risco requer aprovação pelo Diretor de Compliance/Riscos é submetida à revisão pelo Comitê de Risco, pelo Comitê de Auditoria e pela Diretoria da empresa. Além disso, essa avaliação será revisada a cada dois anos ou sempre que houver alterações significativas nos perfis de risco. Também será revisada previamente ao lançamento de novos produtos e serviços, bem como à adoção de novas tecnologias, garantindo assim a vigilância constante e a adequação contínua às melhores práticas de prevenção.

 

  • AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

Esta Política, juntamente com seus procedimentos e controles internos, será objeto de avaliação anual para determinar sua eficácia. Um relatório específico, elaborado com base na data-base de 31 de dezembro, será apresentado anualmente até 31 de março do ano seguinte ao da data-base ao Comitê de Auditoria e à Diretoria.

O relatório de avaliação de efetividade incluirá detalhes sobre a metodologia utilizada na avaliação, os testes realizados, as qualificações dos avaliadores e quaisquer deficiências identificadas. Além disso, abordará a avaliação dos procedimentos para conhecer os clientes, incluindo a verificação e validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais. Também serão analisados os procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), bem como a eficácia dos parâmetros de seleção de operações e situações suspeitas. A governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, os esforços para desenvolver uma cultura organizacional voltada para a prevenção e os programas de capacitação periódica do pessoal também serão avaliados. Além disso, a avaliação cobrirá os procedimentos para conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, bem como as ações para regularizar questões identificadas pela auditoria interna e pela supervisão do Banco Central do Brasil.

Caso deficiências sejam identificadas durante a avaliação de efetividade, será elaborado um plano de ação para corrigi-las. A implementação desse plano será monitorada e documentada em um relatório de acompanhamento. Tanto o plano de ação quanto o relatório de acompanhamento serão apresentados ao Comitê de Auditoria e à Diretoria até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base do relatório de avaliação de efetividade para conhecimento e avaliação.

Além disso, possuímos mecanismos de acompanhamento e controle, incluindo definição de processos, testes e trilhas de auditoria, métricas e indicadores adequados, bem como a identificação e correção de deficiências eventualmente identificadas, para garantir a implementação e adequação contínua desta Política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

  • CULTURA ORGANIZACIONAL

A alta administração está profundamente comprometida com a efetividade e a melhoria contínua das políticas, procedimentos e controles internos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Reconhecemos que o apoio contínuo da alta administração é essencial para promover uma cultura ética e de estrito cumprimento das leis.

Adotamos uma política de tolerância zero, na qual a alta administração, inclusive, está sujeita a investigações internas no caso de suspeitas de irregularidades. Além disso, serão tomadas medidas apropriadas caso os dirigentes tenham conhecimento de possíveis irregularidades praticadas por funcionários, parceiros ou prestadores de serviços terceirizados. Estamos empenhados em garantir um ambiente onde todos se sintam seguros para denunciar atividades suspeitas, promovendo assim a transparência e a integridade em todas as nossas operações.

 

  • PROCEDIMENTO “KNOW YOUR…”

Adotamos procedimentos rigorosos para mitigar o risco de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, mantendo um conhecimento aprofundado de seus parceiros, incluindo funcionários e prestadores de serviços terceirizados, bem como de seus clientes.

Para garantir a integridade de suas relações comerciais, a empresa realiza verificações detalhadas durante o processo de seleção e contratação de parceiros. Além disso, todos os funcionários passam por treinamentos regulares relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, capacitando-os para identificar e combater esses crimes.

Em relação aos clientes, conduzimos os procedimentos detalhados para conhecê-los, assegurando a devida diligência na identificação, qualificação e classificação. Os principais procedimentos adotados pela empresa incluem o “Conheça Seu Parceiro” e o “Conheça Seu Cliente”. Parceiros e clientes são classificados em categorias de risco, sendo mínimo, médio e alto.

Adicionalmente, a empresa adota uma abordagem específica para as Pessoas Expostas Politicamente (PEP), que inclui:

  • Pessoas Expostas Politicamente (PEP) no Brasil:

 

  • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  • Ocupantes de cargos no Poder Executivo da União, como Ministros de Estado ou equiparados;
  • Membros de diversos conselhos e tribunais, tanto no âmbito federal quanto estadual;
  • Presidentes, tesoureiros nacionais ou equivalentes de partidos políticos;
  • Governadores, Secretários de Estado e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, entre outros.

 

  • Pessoas Expostas Politicamente no Exterior:

 

  • Chefes de estado ou de governo;
  • Políticos de escalões superiores;
  • Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
  • Oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
  • Executivos de escalões superiores de empresas públicas;
  • Dirigentes de partidos políticos;
  • Dirigentes de entidades de direito internacional público ou privado.

 

É dada especial atenção à condição do cliente como PEP, bem como à condição de representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas. Familiares incluem parentes até o segundo grau, cônjuge, companheiro, enteado e enteada. Estreito colaborador inclui pessoas com estreita relação com a PEP, como participação conjunta em empresas privadas, mandatários ou controle de pessoas jurídicas ou arranjos sem personalidade jurídica criados para o benefício da PEP. Adotamos essas medidas rigorosas para assegurar a integridade de suas operações e garantir o cumprimento das leis e regulamentações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

  • REGISTRO DE OPERAÇÕES E DE SERVIÇOS FINANCEIROS

Matemos registros detalhados de todas as operações realizadas, bem como dos produtos e serviços contratados. Em relação às operações, são registrados os seguintes dados:

  • Tipo de Operação: O tipo específico da transação realizada;
  • Valor: O valor da transação, quando aplicável;
  • Data de Realização: A data em que a operação foi realizada;
  • Nome e Número de Inscrição no CPF ou CNPJ: Os dados do titular e do beneficiário da operação, incluindo nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoas residentes ou sediadas no Brasil;
  • Canal Utilizado: O canal utilizado para a realização da operação.

No caso de operações envolvendo pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, são registradas informações adicionais para identificação da origem e destino dos recursos:

  • Nome e Número de Inscrição no CPF ou CNPJ do Remetente ou Sacado: Dados do remetente ou sacado da operação.
  • Nome e Número de Inscrição no CPF ou CNPJ do Recebedor ou Beneficiário: Dados do recebedor ou beneficiário da operação.
  • Códigos de Identificação no Sistema de Liquidação de Pagamentos ou de Transferência de Fundos: Identificadores das instituições envolvidas na operação.
  • Números das Dependências e Contas Envolvidas na Operação: Números das agências e das contas relacionadas à operação.

Para operações realizadas com recursos em espécie de valor individual superior a R$2.000,00 (dois mil reais), são incluídos no registro, além das informações mencionadas anteriormente, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.

Para saques de valor individual igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), os registros adicionais incluem o nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ do destinatário dos recursos, o nome e número de inscrição no CPF do portador dos recursos, bem como a finalidade do saque.

Esses registros detalhados garantem o cumprimento das regulamentações e normas, permitindo uma gestão eficaz e transparente de todas as operações.

 

  • MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

Realizamos procedimentos rigorosos de monitoramento e seleção, que são projetados para identificar operações, situações e propostas de operações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Durante esse processo, são adotadas medidas de vigilância contínua das operações e situações que ocorrem por meio da empresa. Essas atividades de monitoramento geram alertas (flags) que destacam as operações e situações suspeitas. Após a seleção dessas operações e situações, são conduzidos procedimentos de análise detalhada para determinar se devem ser caracterizadas como suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Todas as informações e análises resultantes desse processo são formalizadas e documentadas em um dossiê. Esse registro detalhado e sistemático permite à empresa avaliar minuciosamente as operações suspeitas, garantindo uma abordagem responsiva e eficaz para prevenir atividades ilícitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Essas práticas rigorosas reforçam o nosso compromisso com a conformidade legal e a segurança em todas as operações.

 

  • COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

No contexto de operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, após uma análise cuidadosa, registramos a decisão de comunicar ou não a operação ou situação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Serão comunicadas ao COAF as seguintes situações:

  • Operações de Saque em Espécie: Qualquer operação de saque em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Operações Relativas a Pagamentos, Recebimentos e Transferências de Recursos: Operações envolvendo pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, realizadas por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Operações e Situações Suspeitas Julgadas Pertinentes pela Área de Compliance: Além das operações mencionadas acima, a área de Compliance da empresa também comunica ao Coaf operações e situações suspeitas que julgue pertinentes.

Todas as comunicações ao Coaf são feitas sem o conhecimento dos envolvidos ou de terceiros. Nas comunicações, são especificados os seguintes detalhes sobre a pessoa objeto da comunicação:

  • Pessoa Exposta Politicamente ou seus Relacionados: Incluindo representantes, familiares ou estreitos colaboradores dessa pessoa;
  • Indivíduos Associados a Atos Terroristas: Pessoas que tenham praticado ou tentado praticar atos terroristas, participado ou facilitado o seu cometimento.
  • Indivíduos com Recursos na Instituição: No caso mencionado no item b, se a pessoa possui ou controla, direta ou indiretamente, recursos na instituição.

Se não identificarmos nenhuma operação ou situação suspeita passível de comunicação ao COAF durante o ano civil, essa informação será comunicada ao COAF até dez dias úteis após o encerramento do ano correspondente. Essas práticas asseguram o cumprimento das regulamentações e normas vigentes, bem como contribuem para a segurança e integridade das operações financeiras da empresa.

 

  • INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS

Estamos plenamente comprometidos em cumprir as medidas estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções, que determinam a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, jurídicas ou entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.A indisponibilidade de ativos implica na proibição de transferir, converter, trasladar ou dispor, direta ou indiretamente, desses ativos. Monitoramos atentamente essas determinações de indisponibilidade e quaisquer informações relacionadas, garantindo o cumprimento imediato dessas medidas.

Em caso de indisponibilidade de ativos ou tentativas de transferência envolvendo pessoas naturais, jurídicas ou entidades sancionadas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designações de seus comitês de sanções, comunicamos essas situações imediatamente ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essas práticas reforçam o compromisso da empresa com a conformidade legal e contribuem para a segurança e integridade de suas operações financeiras.

SUPORTE E AJUDA

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