1. OBJETIVO E ESCOPO
O Código de Ética e Conduta (“Código”) da empresa, tem como objetivo orientar e informar a conduta dos Profissionais, assim como das pessoas que agem em nome da Empresa, definindo diretrizes de conduta íntegra a serem seguidas no desempenho de suas atividades profissionais e, no relacionamento com a empresa devem observar e respeitar os valores éticos aqui estabelecidos.
Prezamos pelo comprometimento com os valores éticos, íntegros e transparentes, cultivando um ambiente de trabalho respeitoso. Diante disso, assume o compromisso do cumprindo das leis, normas e regulamentos vigentes.
2. LEGISLAÇÃO – BASE, APURAÇÃO E VIGÊNCIA
As disposições da presente Política têm como base as Leis nº 9.613/98, nº 12.683/12, nº 13.260/16 e nº 13.810/19 e as Circulares do Banco Central do Brasil nº 3.942/19 e nº 3.978/20, além da Carta Circular 4.001/20 também do Banco Central do Brasil.
Este Código aplica-se aos funcionários, colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, assim como a todos que tenham relacionamento de forma direta ou indireta.
O cumprimento integral das diretrizes estabelecidas neste Código deve ser seguido por todos os membros mencionados no parágrafo acima, de modo que todos devem formalizar o Termo de Adesão e Responsabilidade a este Código de Ética e Conduta, presente no final deste documento.
3. AMBIENTE DE TRABALHO
A empresa cultiva e proporciona aos seus Profissionais um ambiente de trabalho respeitoso, seguro, adequado, produtivo e saudável, isento de comportamentos antiéticos, abusivos e/ou prejudiciais, observando os valores individuais das pessoas, assim como o seu bem-estar.
A empresa compreende a necessidade de manter conduta ética e respeitosa no ambiente de trabalho, por esse motivo este Código deve passar pelo conhecimento e observância obrigatória de todos os Profissionais, Clientes, Fornecedores, Parceiros de Negócios em todas as relações profissionais, seja internamente ou externamente. É vedado durante o horário de trabalho, assim como no desempenho das atividades profissionais o consumo de bebidas alcóolicas, estado de embriaguez e, o uso e/ou porte de drogas.
Não admitimos ainda quaisquer comportamentos e atitudes que possam desrespeitar os valores éticos da Empresa, observado e as diretrizes estabelecidas neste Código, e a legislação vigente.
3.1. POSTURA PROFISSIONAL
A empresa adota uma postura profissional íntegra e respeitosa no relacionamento com todos os seus Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios. Todos têm o dever de se dedicar, de modo que possam agir de maneira transparente e ética no desempenho das suas atividades profissionais, zelando por seu aspecto pessoal e pela Empresa.
Todos devem respeitar as diretrizes mencionadas neste Código, assim como as previsões estabelecidas nas legislações externas, políticas e procedimentos internos.
3.2. DIVERSIDADE E DISCRIMINAÇÃO
Valorizamos por um ambiente de trabalho respeitoso e imparcial, estabelecendo compromissos com a aceitação da diversidade e não discriminação entre os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios, de modo que todas as relações sejam pautadas na igualdade, respeito à dignidade, à diversidade e aos direitos humanos.
A empresa não admite quaisquer formas de discriminação, assim como o tratamento injusto entre os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios em razão da sua raça, etnia, cor de pele, nacionalidade, posição social, idade, gênero, religião, orientação sexual, estado civil, condição física ou mental e/ou convicção política. Respeitamos a diversidade nas relações profissionais. Nesse sentido, todos devem adotar um tratamento respeitoso e justo, independente da função que executem.
3.3. ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
Não toleramos e não permite qualquer forma de assédio moral e assédio sexual entre os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios, assim como qualquer comportamento inapropriado e constrangimento que pode ser configurado como assédio, violando as leis, as diretrizes estabelecidas neste Código e, a dignidade humana, dentro ou fora das instalações da Empresa.
Nós asseguramos condições de trabalho respeitosas, proporcionando um ambiente profissional desprendido de assédio, uma vez que a Empresa atua repudiando qualquer forma de conduta inadequada. O incidente configurado como assédio moral e/ou assédio sexual deve ser reportados à Empresa, por meio do Canal de Denúncias, previsto no item 10 deste Código de Ética e Conduta.
3.4. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
A empresa proporciona aos seus Profissionais um ambiente de trabalho saudável, seguro e adequado na proteção ao meio ambiente, observando e cumprindo com as normas e leis aplicáveis. O compromisso com a saúde, segurança e meio ambiente também é uma responsabilidade de todos os Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios da Empresa.
Ressaltamos que é direito fundamental de todos atuar em um ambiente de trabalho saudável e seguro.
4. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais geram conflitos e podem ser influenciados e/ou prejudicados aos negócios da Empresa, de modo que possa afetar sua reputação e integridade. É fundamental que todos os Profissionais identifiquem e possam evitar conflitos de interesses no decorrer das suas atividades corporativas.
Os Profissionais que realizam atividades externas devem nos informar, de maneira que possam evitar envolvimento em situações que configurem conflito de interesses, observando para que essas atividades não causem impacto na sua relação com a empresa, respeitando assim, a transparência e eficiência em suas ações.
Todas as ações corporativas devem corresponder exclusivamente aos interesses da empresa. Os Profissionais devem ser exemplo de conduta, assim como assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código.
4.1. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Estamos comprometidos com a transparência, ética e integridade no desempenho de todas as suas ações, de modo que não financia campanhas políticas, assim como não realiza doações de quaisquer recursos aos partidos políticos e/ou candidatos a cargos públicos. É expressamente proibido que os Profissionais utilizem o nome da Empresa e seus recursos para realização de doações cuja finalidade seja para campanhas políticas ou candidatos políticos.
A empresa acredita na importância das ações sociais no desenvolvimento da cultura, uma vez que podemos realizar patrocínios aos eventos que promovam atuações de caráter social, cultural e ambiental, desde que essas ações sejam consideradas práticas lícitas previstas em Leis.
4.2. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
As refeições devem respeitar as boas práticas na relação comercial com Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios, em conformidade com as políticas adotadas pela Empresa e das Leis aplicáveis.
Ressaltamos que nas refeições de negócios cada parte deve obrigatoriamente arcar com suas despesas, de modo que não gere qualquer tipo de favorecimento e/ou eventual contribuição ao propósito do negócio.
4.3. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
As atividades realizadas fora da empresa não podem interferir aos negócios desempenhados na realização das suas atividades profissionais, sejam elas remuneradas ou não, de modo que não sejam prejudiciais também no que diz respeito à imagem e reputação da Empresa.
Ressaltamos que todos os Profissionais devem respeitar e evitar possíveis situações que possam configurar conflito de interesses no decorrer das suas atividades corporativas.
4.4. HOSPITALIDADE, PRESENTES E BRINDES
O recebimento de hospitalidades, presentes e brindes não podem ser conduzidos com influência para qualquer tomada de decisão aos negócios.
As hospitalidades devem respeitar as políticas, zelando por uma relação íntegra entre as partes. Os presentes recebidos pelos Profissionais não podem exceder o valor de R$ 100,00 (cem reais), respeitando o princípio da transparência nas relações profissionais. O recebimento de brindes é autorizado, uma vez que não possuam valor comercial, sendo distribuídos única e exclusivamente como brindes promocionais a título de cortesia, propaganda, tais como: agendas, canetas, calendários que possuam a logomarca.
Entretanto, quaisquer objetos que não se enquadrem nas características descritas no parágrafo acima devem ser recusados e/ou devolvidos com o esclarecimento de que o seu recebimento contraria as políticas adotadas pela Empresa.
4.5. relacionamento com o setor público
O relacionamento com o setor público é pautado na ética, integridade e transparência, respeitando e cumprindo as regulamentações e obrigações legais. A empresa proíbe o oferecimento e/ou recebimento de qualquer tipo de pagamento aos servidores públicos, empresas públicas, assim como pessoas vinculadas ao setor público.
A empresa respeita e atua em conformidade com as diretrizes presentes na Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção. Não realiza atividades político-partidárias, assim como não oferece apoio financeiro aos candidatos e/ou partidos políticos.
4.6. Atividades Políticas, Religiosas e Sindicais
Temos o compromisso de pautar suas relações com respeito aos assuntos relacionados a convicção política, religiosa e sindical. A Empresa respeita o direito individual de todos os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios, de modo que valoriza a diversidade de pessoas, pensamentos e credos.
Os Profissionais não devem emitir opiniões acerca desses assuntos em nome da Empresa, assim como utilizar seus recursos para realizar atividades distintas dos interesses da empresa.
4.7. Relacionamento com Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios
Adotamos critérios de conduta respeitosa, ética e transparente comuns a todos os seus Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios diante do seu relacionamento profissional, respeitando também suas informações confidenciais e de propriedade intelectual.
A empresa preza por determinar relacionamentos isentos de favorecimentos e, estabelece o tratamento igualmente aos nossos Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios.
Não é admitido que os Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios executem qualquer indicativo do uso de trabalho escravo, trabalho infantil e/ou forçado, assim como práticas ilícitas como suborno, corrupção fraude.
Se for identificada alguma irregularidade, será imediatamente encaminhada à autoridade competente para aplicação das medidas judiciais cabíveis.
5. CONFIDENCIALIDADE
A empresa conserva a regra do sigilo e confidencialidade das informações dos Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios. Desse modo, esses membros também devem zelar e não divulgar informações confidenciais para pessoas não autorizadas, terceiros e/ou pessoas externas, não podendo usar, divulgar, compartilhar informações, a não ser que tenha autorização expressa pela Empresa.
As informações confidenciais devem ser utilizadas única e exclusivamente para fins de atividades desempenhadas pela empresa. Todos devem agir com responsabilidade pela segurança da informação, assim como zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da Empresa, sob aplicação das medidas previstas nas Leis vigentes.
Os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios devem respeitar a confidencialidade das informações compartilhadas em razão das atividades profissionais que desenvolvem.
6. ATIVOS DA EMPRESA
Os ativos da empresa devem ser utilizados de maneira adequada pelos Profissionais, nos quais devem zelar e proteger pela sua integridade. O uso dos ativos possui caráter único e exclusivo para atendimento das atividades corporativas. Todos devem ter a responsabilidade de garantir a conservação do patrimônio, não sendo autorizada a utilização para fins pessoais e/ou particulares.
Os ativos disponibilizados aos seus Profissionais podem ser monitorados e auditados a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, cuja finalidade seja aplicada para investigação de conduta que contravenham as diretrizes previstas neste Código.
6.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual das atividades desenvolvidas pelos Profissionais está diretamente vinculada e, são de propriedade intelectual atribuída à empresa, de modo que não pode ser compartilhada e/ou repassada a terceiros, assim como utilizada em benefício próprio, sem o consentimento formalizado pela empresa.
A Empresa classifica como propriedade intelectual os seus produtos, logomarcas, metodologias, ferramentas, relatórios, treinamentos, apresentações e propostas, de acordo com a legislação aplicável.
7. ANTICORRUPÇÃO
Atuamos com comprometimento no que se refere as regulamentações, obrigações legais e práticas estabelecidas na Lei nº 12.846/13, Lei Anticorrupção, rejeitando quaisquer atos de corrupção e/ou suborno, uma vez que a Empresa não solicita, oferece, recebe, promete, aceita direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para entidades do setor público, seja de caráter profissional, pessoal ou por meio de terceiros.
A Empresa não oferece presentes, cortesias e concessão de vantagem indevida aos entes públicos. Atuamos com imparcialidade em cumprimento e conformidade com as Leis vigentes. Os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios que atuam em nome da Empresa são obrigados a cumprir as diretrizes e procedimentos destinados a garantir o cumprimento das Leis Anticorrupção.
Ressaltamos que as situações que possam gerar conflito de interesses devem ser reportadas imediatamente por meio do Canal de Denúncias e/ou Comitê de Ética da empresa.
7.1. FRAUDE
Qualquer ato realizado por meio de benefício ilícito para obtenção de vantagem indevida em razão de outra pessoa, obtendo para si ou para terceiros, se configura fraude, no qual poderá resultar em medida repressiva, conforme as previsões nas Leis aplicáveis.
Não admite conduta e/ou prática decorrente de fraude de qualquer natureza por parte dos Profissionais no desempenho de suas atividades corporativas, bem como em decorrência delas, estendendo-se aos Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios.
8. MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento das disposições constantes neste Código não é admitido, de modo que pode ser passível de aplicação de medidas disciplinares. Os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios que descumprirem as diretrizes dispostas neste Código, estarão sujeitas à aplicação de medidas cabíveis, de acordo com a Legislação vigente, as quais tratam de medidas consequentes em razão do desvio de conduta ética.
Todos os membros citados no parágrafo acima são responsáveis pela conduta ética, assim como pelo dever de comunicar à empresa sobre qualquer violação e/ou descumprimento das diretrizes estabelecidas neste documento.
9. DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O descumprimento deste Código de Ética e Conduta poderá resultar em aplicação de medidas disciplinares, sanções administrativas e criminais, conforme as Leis vigentes. Todos os Profissionais, Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócios devem ter responsabilidade e compromisso com o cumprimento das diretrizes previstas neste documento, assim como com a disseminação dos valores e das orientações estabelecidas pela Empresa.
10. MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
Disponibilizamos em nosso site um canal de denúncias externo, independente e sigiloso, o qual pode ser acessado via e-mail para envio de informações, relatos e denúncias que verificarem e/ou suspeitarem ato antiético, assim como em descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código.
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